A juíza de direito da Comarca de Pacajá,
Luanna Karissa Araújo Lopes, determinou que a prefeitura do referido
município, realize o pagamento imediato da gratificação de nível
superior dos professores da Educação Básica I e II, suspensa desde o mês
de maio de 2014. A magistrada fixou multa diária de 100 mil reais caso a
determinação seja descumprida. A informação foi divulgada nesta
quarta-feira (07).
A decisão foi proferida no dia último dia 14
de dezembro, após o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do
Estado do Pará (Sintepp) impetrar mandado de segurança coletivo alegando
que o município de Pacajá reduziu de 40% e 60% para 20% e 30% do
vencimento base a gratificação, respectivamente, dos professores da
Educação Básica I e II. A magistrada argumentou que foram violados
direitos adquiridos e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
O município de Pacajá alega que a categoria
acumula ilegalmente duas gratificações de nível superior, uma concedida
pela lei orgânica e outra pela lei municipal nº 347/2011, por isso
decidiu reduzir um dos percentuais.
(DOL com informações do TJPA)
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