OTÁVIO SALINAS

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Juíza determina pagamento imediato de professores

A juíza de direito da Comarca de Pacajá, Luanna Karissa Araújo Lopes, determinou que a prefeitura do referido município, realize o pagamento imediato da gratificação de nível superior dos professores da Educação Básica I e II, suspensa desde o mês de maio de 2014. A magistrada fixou multa diária de 100 mil reais caso a determinação seja descumprida. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (07).  
A decisão foi proferida no dia último dia 14 de dezembro, após o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) impetrar mandado de segurança coletivo alegando que o município de Pacajá reduziu de 40% e 60% para 20% e 30% do vencimento base a gratificação, respectivamente, dos professores da Educação Básica I e II. A magistrada argumentou que foram violados direitos adquiridos e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.  
O município de Pacajá alega que a categoria acumula ilegalmente duas gratificações de nível superior, uma concedida pela lei orgânica e outra pela lei municipal nº 347/2011, por isso decidiu reduzir um dos percentuais.
(DOL com informações do TJPA)

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